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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000606-81.2019.5.02.0707

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Alegação de incompetência absoluta
  • Não configuração
  • Interdito proibitório

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA . NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. FORO DA SITUÇÃODA COISA . No caso, a solução perpassa por exame de direito de posse alegado em sede de interdito proibitório (ameaça de turbação ou esbulho da posse) cuja competência absoluta o ordenamento jurídico confere ao foro onde se situa a coisa, nos termos do art. 47, §2º, do CPC. Assim, ante a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, nos termos da Súmula Vinculante 23 do STF, e a omissão normativa da CLT quanto ao foro competente em tais casos, aplica-se art. 47, §2º, do CPC, conforme bem decidiu o TRT. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em violação aos artigos 8º, III, da CF, 21 da Lei 7.347/1985, 81 e 82 do CDC ou 17 e 18 do CPC, pois, conforme explicitado pelo Regional, os " recorridos [autores do interdito proibitório] não estavam defendendo interesses alheios, mas a possível perturbação da posse de imóvel onde está localizada sua agência bancária, na qual seria promovido curso de educação financeira, nos termos dos art. 567 do CPC." Logo, o caso versa sobre legitimidade ordinária, e não extraordinária, pois se defende direito próprio, qual seja a posse, em nome próprio. Incide o óbice do artigo 896, §1º-A, II, da CLT, pois os dispositivos legais tidos por violados são inespecíficos ao caso concreto. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBEJTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional registrou que o Sindicato " descumpriu decisão judicial, montando uma barraca sem a observância da distância determinada e mantendo pessoas na porta da agência, fatos que demandaram o acionamento de força policial ." Constou, ainda, que, em razão disso, foi mantida a multa de R$ 10.000,00. Logo, não há perda de objeto, pois, na esteira da decisão regional, " evidencia-se que a questão discutida não diz respeito a atos pretéritos, mas ao descumprimento de determinação judicial." A demanda ainda reúne os elementos do interesse, utilidade e adequação já que o ora agravante foi condenado ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 e não há noticia nos autos de seu adimplemento. Incólume, pois, o artigo 485, VI, do CPC. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA . VIOLAÇÃO AO DIREITO DE REUNIÃO NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TS. Não se verifica ofensa ao artigo 5º, XVI, da CF, pois do quadro fático narrado pelo Regional (Súmula 126 do TST) extrai-se que " em nenhum momento foi o recorrente impedido de fazer manifestações pacíficas." Apenas foi determinado um distanciamento mínimo de 50 metros, a fim de evitar o constrangimento daqueles que pretendiam adentrar nas agências para assistir e ministrar as palestras, o qual não prejudicaria o Sindicato no seu direito de manifestação. Todavia, o TRT consignou que vídeos e fotografias "confirmam a desobediência do sindicato de manter-se afastado da agência 50 metros, já que seu aparelho de som estava colocado na porta da agência." Assim, a aplicação de multa foi escorreita porquanto desobedecida a ordem judicial proferida em sede liminar. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos temas remanescentes e negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência; Multa Cominatória / Astreintes; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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