TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001235-59.2013.5.02.0321
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verificam os vícios apontados pela parte embargante, uma vez que o acórdão que julgou os embargos de declaração anteriores enfrentou, de forma expressa, todas as alegações reiteradas, externando tese clara acerca da impossibilidade de manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público quando amparada em premissa de inversão do ônus da prova pela instância regional, em estrita adequação ao Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Ademais, restou devidamente fundamentado que a análise de provas documentais trazidas em contrarrazões encontra óbice na Súmula 126 do TST e que a aplicação de tese firmada em repercussão geral não configura decisão surpresa nem cerceamento de defesa, possuindo eficácia vinculante e aplicabilidade imediata aos processos em curso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público