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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 555-18.2020.5.20.0007

Logo, ilesos os artigos 832 da CLT: adicional de produtividade

  • Direito do Trabalho
  • Logo, ilesos os artigos 832 da CLT
  • Adicional de produtividade
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que houve manifestação expressa acerca dos critérios para a fixação do adicional de produtividade. Logo, ilesos os artigos 832 da CLT; 489, II, CPC e 93, IX, da CF/88. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verifica-se, em análise ao acórdão regional, que o quantitativo fixado de produção e o seu valor respectivo foram definidos a partir da prova testemunhal, da análise dos acordos coletivos, das demais provas dos autos e das demandas similares já julgadas pelo Tribunal a quo , considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e o enriquecimento sem causa. Assim, para entender de modo diverso, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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