TSTAg-RR-Ag-RR 1001294-07.2023.5.02.0221
Responsabilidade subsidiária: contrato de representação comercial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de representação comercial
- TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA A jurisprudência desta Eg
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A.) CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não é o caso de configuração de responsabilidade subsidiária, sendo inaplicável a Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora