TSTAg-AIRR 1020-17.2010.5.04.0009
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
- Inviabilidade
- Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, visto que a parte agravante tão somente procedeu a simples transcrição do acórdão recorrido, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Intervalo Intrajornada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prescrição e Decadência; Compensação; Juros; Correção Monetária; Cargo em Comissão; Reflexos; Licença Prêmio; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada