TSTEDCiv-RR 834-98.2021.5.10.0022
Substituição processual: a parte alega contradição/obscuridade no julgado
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICADO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OJ Nº 359 DA SBDI-1 DO TST Foi reconhecida a transcendência e dado provimento parcial ao recurso de revista da reclamante para " afastar a prescrição bienal e declarar a prescrição quinquenal a partir de 12/11/2019, determinando, ainda, o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito". A parte alega contradição/obscuridade no julgado. Afirma que deve ser reconhecida a interrupção da prescrição a partir do ajuizamento de ação coletiva, em 15/2/2013. No caso, restou incontroverso que: a) a ação coletiva, ajuizada em 15/2/2013, e a ação individual possuem identidade de pedidos; b) a ação coletiva transitou em julgado em 12/11/2019 (fato alegado pelo reclamante e não impugnado pelo reclamado). Assim, considerando que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 7/11/2021, deve ser afastada a prescrição bienal, e declarada a prescrição quinquenal a partir de 12/11/2019. A prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura da ação coletiva. Julgados. Cumpre acolher os embargos de declaração, para, com efeito modificativo, declarar a prescrição quinquenal a partir de 15/2/2013. Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, com efeito modificativo, declarar a prescrição quinquenal a partir de 15/2/2013.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação