TSTAIRR 0020402-29.2024.5.04.0292
Adicional de periculosidade: trabalho com utilização de motocicleta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Trabalho com utilização de motocicleta
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA CALCADA NO NÃO PREENCHIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator