TSTAg-AIRR 0100349-55.2019.5.01.0078
Adicional noturno: intervalo interjornadas
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Intervalo interjornadas
- Ausência dos controles de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não apresentou os controles de frequência relativos a todo o período imprescrito, razão pela qual incidiu a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial. Consignou, contudo, que a presunção admite prova em contrário e, após examinar os elementos probatórios, afastou parcialmente a jornada alegada pelo reclamante. Incidência da Súmula nº 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora