TSTAg-AIRR 0001310-84.2023.5.13.0022
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMADA E PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixam as partes agravantes de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento dos agravos de instrumento a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte reclamante limita-se a renovar seu inconformismo quanto ao tema “adicional por tempo de serviço – anuênio”, insistindo na existência de transcendência da matéria, e a arguir nulidade da decisão monocrática por cerceamento do direito de defesa. A reclamada, por sua vez, limita-se a afirmar que seu recurso merece ser conhecido e provido e a reiterar as questões relativas ao tema “prescrição”. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora