STJAREsp 3.014.277
Alegações finais: não abertura de prazo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Alegações finais
- Não abertura de prazo
- Cerceamento de defesa
- Prejuízo
- Demonstração
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES. ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO ABERTURA DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDA DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento de cerceamento de defesa pela não apresentação de alegações finais demanda a necessária demonstração de prejuízo à parte, conforme preconiza o princípio pas de nullité sans grief.
2. A revisão do julgado atacado, de que a parte ré alegou o cerceamento de defesa pela não concessão de prazo para apresentação de alegações finais sem apontar prejuízo, recairia no óbice da Súmula nº 7/STJ por levar ao reexame de fatos e de provas por esta Corte.
3. O reexame das premissas fáticas que levaram à procedência do pedido de perda do poder familiar dos genitores sobre as menores encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.