TSTAg-AIRR 0001769-33.2023.5.07.0029
Intempestividade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. 2. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 3/9/2025 (quarta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 24/9/2025 (quarta-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator