TSTAg-AIRR 1000429-96.2023.5.02.0701
Desconto salarial: plano odontológico
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Desconto salarial
- Plano odontológico
- Validade da escala 12x36
- Horas extras
- Folgas e feriados
- Transcrição do acórdão no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTO SALARIAL. PLANO ODONTOLÓGICO. VALIDADE DA ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS. FOLGAS E FERIADOS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição do acórdão regional, no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos temas, não atende à exigência legal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora