TSTEDCiv-RR 938-96.2014.5.06.0006
Terceirização: reconhecimento de responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Reconhecimento de responsabilidade subsidiária
- Decisão extra petita
- Não ocorrência
- Não tem razão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista, o réu embarga de declaração e alega que o autor pediu apenas reconhecimento de vínculo direto com o tomador de serviços, não havendo pedido de responsabilização subsidiária, motivo pelo qual pede seja afastada a condenação neste sentido. 2. Não tem razão. A pretensão de reconhecimento de vínculo direto com o tomador dos serviços não exclui a responsabilização subsidiária deste último, antes a abarca, não havendo que se falar em julgamento extra ou ultra petita, mas em parcial acolhimento da pretensão inicial. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.