TSTAIRR 0100623-32.2021.5.01.0051
E m pagamentos s.a: crédito, financiamento e investimento”
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- E m pagamentos s.a
- Crédito, financiamento e investimento”
- Enquadramento do trabalhador como financiário
- Formação de grupo econômico pelas reclamadas
- Fraude trabalhista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS “MARISA LOJAS S.A. e M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR COMO FINANCIÁRIO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PELAS RECLAMADAS. FRAUDE TRABALHISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator