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Jurisprudências

TSTAIRR 0100623-32.2021.5.01.0051

E m pagamentos s.a: crédito, financiamento e investimento”

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • E m pagamentos s.a
  • Crédito, financiamento e investimento”
  • Enquadramento do trabalhador como financiário
  • Formação de grupo econômico pelas reclamadas
  • Fraude trabalhista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS “MARISA LOJAS S.A. e M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR COMO FINANCIÁRIO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PELAS RECLAMADAS. FRAUDE TRABALHISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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