TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010041-18.2023.5.03.0032
Comissões: base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO - COMISSÕES - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - TEMA Nº 57 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora