TSTRR 12042-05.2016.5.15.0026
Negativa de prestação jurisdicional: intranscendência do apelo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intranscendência do apelo
- Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso dos autos, a questão referente à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 50.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional