TSTRR 1000901-56.2021.5.02.0608
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Varrição de logradouros públicos
- Ocorre que, ao julgar o RR
- Objeto do Tema nº 171 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA Nº 171 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS . Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado para exame da matéria em epígrafe. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA Nº 171 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS . Em relação ao tema relativo à incidência do adicional de insalubridade na varrição de logradouro público, por observar possível violação ao artigo 7º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA Nº 171 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS . Cinge-se a controvérsia em verificar se o trabalhador que exercia a função de varredor de logradouros públicos faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. O TRT concluiu que não teria sido comprovada a exposição do reclamante a condições insalubres, acolhendo laudo pericial emprestado que afastou a insalubridade na função de varredor. Assim, manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade em grau máximo. Ocorre que, ao julgar o RR - 0010287-72.2022.5.15.0013, o Tribunal Pleno decidiu que " É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.". Assim, restando incontroverso que o reclamante foi contratado na função de varredor de logradouros públicos, em contato permanente com lixo urbano, e estando a decisão regional em contrariedade com precedente vinculante deste Tribunal – objeto do Tema nº 171 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – há que se prover o recurso da parte reclamante. Registre-se, ademais, que esta Corte Superior tem entendido que é inválida a cláusula constante de norma coletiva que diminui o valor do adicional de insalubridade para trabalhadores da coleta de lixo urbano, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, nos termos do art. 7º, XXII e XXIII da Constituição da República, bem como do art. 192 da CLT. Acrescente-se, por fim, que esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o adicional de insalubridade, por estar relacionado à proteção da saúde e segurança do trabalhador, configura direito absolutamente indisponível, de modo que sua limitação por norma coletiva é invalido, inclusive à luz do Tema nº 1.046 do ementário temático de repercussão geral do STF. Deste modo, encontrando-se a decisão do Tribunal Regional dissonante em relação à jurisprudência desta Corte Superior, pois considerou válida a norma coletiva que estabeleceu grau médio para o adicional de insalubridade do varredor de vias públicas, mostra-se imperativo o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. art. 7º, incisos XXII e XXIII, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. art. 7º, incisos XXII e XXIII, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada no pagamento das diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo relativo a todo o período do contrato laboral, conforme se apurar em sede de liquidação. Valor da condenação que fixo provisoriamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas pela reclamada. Honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade