Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 836-90.2017.5.05.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas Extras
  • Cartão de Ponto
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS  NATUREZA INTERLOCUTÓRIA  IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO  SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, em razão da sua natureza interlocutória. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.