TSTAIRR 836-90.2017.5.05.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NATUREZA INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, em razão da sua natureza interlocutória. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras