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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 2461-58.2011.5.09.0009

Inexistência de omissão ou contradição: rejeição

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à compensação das progressões deferidas por meio de norma coletiva do trabalho foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Ré não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.307,74 (dois mil, trezentos e sete reais e setenta e quatro centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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