TSTAg-AIRR 0000419-48.2024.5.07.0005
Anistia: efeitos financeiros
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Efeitos financeiros
- Promoções concedidas em caráter linear e geral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER LINEAR E GERAL. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, firmou sua jurisprudência no sentido de que a concessão das promoções de caráter geral, linear e impessoal - deferidas indistintamente a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento - não contraria o entendimento firmado na OJT 56 da SbDI-1, uma vez que se trata de recomposição salarial relativa ao período em que o empregado esteve ilegalmente afastado do serviço público. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.