TSTAg-AIRR 100758-47.2019.5.01.0202
Execução de sentença: redirecionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Redirecionamento
- Devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que, infrutífera a execução em desfavor do devedor principal, como no caso, não é necessário o esgotamento dos expedientes executórios em face desse devedor principal e dos seus sócios para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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