TSTAg-RRAg 10695-80.2019.5.03.0020
Da jornada de trabalho: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Da jornada de trabalho
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST
- Da devolução de descontos
- O Tribunal Regional manteve a r
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DA JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova oral, asseverou a possibilidade de controle de jornada, pelo que descaracterizou o enquadramento do autor no inciso I, do art. 62, da CLT. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . 2. DA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que reconheceu devida a devolução dos descontos efetuados no salário do empregado a título de "Produtos Loja/Adc" e "Multas de Trânsito", porque a ré não comprovou a aquisição de produtos por parte do autor, tampouco que ele ocasionou multas de trânsito. E destacou a fundamentação aposta na r. sentença: - os descontos a título de PRODUTOS LOJA/ADC seriam legítimos, desde que fosse comprovado que efetivamente se referiam a produtos adquiridos pelo reclamante, ônus que incumbia à reclamada, por tratar-se de fato impeditivo do direito à restituição (art. 818, II, da CLT). (§) Os descontos a título de Multas de trânsito também seriam legítimos, desde que fosse comprovado que efetivamente se referiam a multas ocasionadas pelo reclamante, ônus que incumbia à ré, por trata-se de fato impeditivo do direito à restituição (art. 818, II, da CLT). -. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Valor da Causa; Trabalho Externo