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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000242-30.2024.5.08.0208

Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Contratação válida
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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