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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000009-59.2023.5.02.0065

Preliminar: requerimento indeferido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Requerimento indeferido
  • Regularidade do recolhimento do FGTS
  • Ônus da prova

Ementa

I – PRELIMINAR. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA 1ª RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela 2ª reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que deu provimento ao recurso do reclamante, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Requerimento indeferido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para determinar que as partes reclamadas demonstrem, em liquidação de sentença, a regularidade dos depósitos de FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, sob pena de pagar o equivalente. No caso em exame, sob o fundamento de que o reclamante não fez o apontamento das diferenças pretendidas, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido relacionado à complementação dos depósitos fundiários e multa de 40%. Todavia, nos termos da Súmula 461 do TST, “É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC)”. Assim, verifica-se que a decisão ora agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa formulado pelo reclamante; e II - negar provimento ao agravo da GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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