TSTEmb 0011462-81.2021.5.15.0128
Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Não configuração
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – VÍNCULO DE EMPREGO COM O PRIMEIRO RECLAMADO (ARMAZÉM LIMEIRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA.) – NÃO CONFIGURAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO (ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. – ZÉ DELIVERY) – TEMA PREJUDICADO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o primeiro Reclamado, em razão de não ficarem comprovados os seus elementos configuradores. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. 2. O pedido de responsabilização subsidiária do segundo Reclamado fica prejudicado. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora