TSTAIRR 326-37.2017.5.06.0271
Vigência da lei nº 13.015/2014: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. A parte agravante, ao interpor o recurso de revista, transcreveu a íntegra do acórdão no início das razões recursais, de forma desconexa ao respectivo tópico. Assim, não foram atendidas as exigências processuais previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não houve a indicação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional nem a demonstração analítica das violações apontadas, tornando inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.