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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1000960-82.2020.5.02.0445

Horas extraordinárias habituais: supressão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (SÚMULAS Nº 422, I, DO TST E 283 DO STF).VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Recurso; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Legitimidade Ativa

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