TSTED-RRAg 1000960-82.2020.5.02.0445
Horas extraordinárias habituais: supressão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias habituais
- Supressão
- Recurso
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (SÚMULAS Nº 422, I, DO TST E 283 DO STF).VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Recurso; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Legitimidade Ativa