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Jurisprudências

TSTRRAg 1000232-90.2018.5.02.0710

Doença ocupacional: nexo de causalidade

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Nexo de causalidade
  • Percentual da redução da capacidade laborativa
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Tribunal Regional, ao responder os embargos declaratórios opostos pelo autor, consignou que " o reclamante logrou-se vencedor na ação movida contra o INSS, conforme o V. Acórdão reproduzido em ID 7fb6b7b, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a r. sentença de primeira instância, que determinou a conversão do auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário, com fundamento no laudo produzido pelo perito judicial nomeado pelo Juízo da 6ª Vara de Acidentes de Trabalho de São Paulo ", o que demonstra o nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelo obreiro e a doença que lhe acometeu. Quanto ao percentual de redução de sua capacidade laboral, observa-se que a parte requereu ao Tribunal de origem que fosse consignado o percentual de perda da capacidade laborativa e limitações apontadas no laudo produzido nesta reclamação trabalhista, o que não foi respondido pela Corte a quo . Apesar do autor não ter transcrito o trecho do acórdão principal, verifico que a transcrição da petição de embargos declaratórios traz, com riqueza de detalhes, toda a matéria que está sendo discutida, qual seja, o percentual da perda da capacidade laborativa. Ademais, seria inócua a transcrição do acórdão principal, uma vez que a referida decisão foi omissa quanto ao tema. Assim, resta patente a omissão do TRT, devendo ser declarada a nulidade da decisão e determinado o retorno dos autos àquele Tribunal, a fim de que deixe registrado o percentual de perda da capacidade laborativa e limitações apontadas no laudo produzido nesta reclamação trabalhista, como requerido pelo Agravante. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Tribunal Regional, ao responder os embargos declaratórios opostos pelo autor, consignou que " o reclamante logrou-se vencedor na ação movida contra o INSS, conforme o V. Acórdão reproduzido em ID 7fb6b7b, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a r. sentença de primeira instância, que determinou a conversão do auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário, com fundamento no laudo produzido pelo perito judicial nomeado pelo Juízo da 6ª Vara de Acidentes de Trabalho de São Paulo ", o que demonstra o nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelo obreiro e a doença que lhe acometeu. Quanto ao percentual de redução de sua capacidade laboral, observa-se que a parte requereu ao Tribunal de origem que fosse consignado o percentual de perda da capacidade laborativa e limitações apontadas no laudo produzido nesta reclamação trabalhista, o que não foi respondido pela Corte a quo . Assim, resta patente a omissão do TRT, devendo ser declarada a nulidade da decisão e determinado o retorno dos autos àquele Tribunal, a fim de que deixe registrado o percentual de perda da capacidade laborativa e limitações apontadas no laudo produzido nesta reclamação trabalhista, como requerido pelo Agravante. Recurso de revista provido, por violação do artigo 93, IX, da CRFB, e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. Tendo em vista a determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela ré.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dar provimento parcial ao agravo de instrumento do autor; II - conhecer do recurso de revista do autor quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do artigo 93, IX, da CRFB, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda nova decisão aos embargos declaratórios opostos pelo autor, consignando expressamente o percentual de perda da capacidade laborativa e limitações apontadas no laudo produzido nesta reclamação trabalhista, como requerido pela parte. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento do autor; III - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da ré.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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