TSTEDCiv-RR 110-49.2020.5.11.0007
Pretensão de restabelecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Julgados do TST
- Desse modo, a primeira reclamada carece de interesse para recorrer
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA, PRESTADORA DE SERVIÇOS, CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO, TOMADOR DE SERVIÇOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Sexta Turma do TST, exercendo o juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. Nas razões de embargos de declaração, a primeira reclamada alega omissão e contradição no acórdão que excluiu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ). Requer o efeito modificativo, a fim de restabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público. Conquanto a primeira reclamada, prestadora de serviços e real empregadora, tenha interposto os presentes embargos de declaração, a eventual modificação do acórdão embargado, no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e incluí-lo na lide, não modifica a situação da empresa, devedora principal, a ensejar, assim, a sua ausência de interesse recursal. Julgados do TST. Desse modo, a primeira reclamada carece de interesse para recorrer. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público