TSTAIRR 1000654-57.2021.5.02.0323
Fase de execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos
- Juros e correção monetária
- Aplicação do disposto na lei 14.905/2024
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator