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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1206-03.2014.5.15.0071

Prescrição aplicável: auxílio-alimentação

Ementa

I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APONSENTADOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APONSENTADOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 327 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APONSENTADOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 327/TST. O Tribunal Regional pronunciou a prescrição total da pretensão de pagamento de auxílio alimentação em complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio alimentação, recebido no curso do contrato de trabalho e suprimido no ato da aposentadoria. Esta Corte Superior orienta-se no sentido de que a pretensão relativa ao pagamento de diferenças de auxílio alimentação instituído por norma interna, cuja extensão aos aposentados e pensionistas foi suprimida após a admissão do trabalhador, submete-se à prescrição parcial e quinquenal, na forma da Súmula 327 do TST. Nesse cenário, a decisão regional, ao declarar prescrita a pretensão, proferiu acórdão contrário à Súmula 327/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 327 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que aprecie o feito como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios

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