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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020492-93.2022.5.04.0102

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria tratada nos Embargos de Declaração, proferindo sua decisão de forma fundamentada, e atende à pretensão da Reclamante, no sentido de considerar os valores indicados na petição inicial como meramente estimativos. Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 794 da CLT, na Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, o que não é o caso dos autos. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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