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Jurisprudências

TSTRR 1000856-48.2024.5.02.0252

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência e aplicabilidade de norma coletiva prevendo o direito ao pagamento do adicional por acúmulo de funções, nem sobre a alegada exigência convencional de aditivo à norma coletiva para a validade do sistema de compensação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração de fls. 903/912, manifestando-se expressamente sobre a alegação do reclamante de que haveria norma coletiva a amparar seu pedido de pagamento do adicional por acúmulo de funções e sobre a afirmação de que a norma coletiva condicionaria a validade do sistema de compensação de horas à formalização de termo aditivo. Fica prejudicado o exame dos demais tópicos do apelo. Brasília, 24 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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