TSTAg-AIRR 0010532-11.2025.5.03.0111
Desfundamentado: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Desfundamentado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegações genéricas
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, sem sequer impugnar os óbices da decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator