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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 134700-79.2012.5.17.0005

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Óbice da súmula 266 do TST
  • Omissão não constatada
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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