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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000406-76.2021.5.02.0716

Dano extrapatrimonial: doença ocupacional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a matéria objeto do despacho de admissibilidade e da decisão agravada diz respeito à indenização por dano extrapatrimonial e a revisão do valor arbitrado, contudo o agravo interposto trata de matéria diversa daquela em apreço. 3. Assim, verifica-se que a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que nem sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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