Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0183700-29.2005.5.02.0064

Impossibilidade de analisar os temas de fundo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR OS TEMAS DE FUNDO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, uma vez aplicada a Súmula 218 do TST, não é possível analisar os temas de fundo. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração do Reclamado. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.