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Jurisprudências

TSTRRAg 10291-70.2019.5.15.0060

A) agravo de instrumento do município reclamado: honorários advocatícios sucumbenciais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento do município reclamado
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Suspensão da exigibilidade da verba ao reclamante
  • Intranscendência
  • B) recurso de revista do reclamante
  • I) honorários advocatícios para fazenda pública

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA AO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista patronal ( honorários advocatícios sucumbenciais e suspensão da exigibilidade da verba ao Reclamante ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$15.000,00 , que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se o óbice enunciado no despacho agravado ( Súmula 126 do TST ), acrescido do obstáculo do art. 896, "c" , da CLT , pois a decisão está consonância com a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT e com a ADC 5 . 766 do STF . Agravo de instrumento do Município Reclamado desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA FAZENDA PÚBLICA - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO AO MUNICÍPIO RECLAMADO - INTRANSCENDÊNCIA - ÓBICE DO ART. 791, CAPUT E § 1º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( majoração dos honorários advocatícios do Município Reclamado ), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$19.410,95 , não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar novo reexame do feito. Ademais, incide sobre a revista o óbice do art. 791, caput e § 1º, da CLT , a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe. Recurso de revista não conhecido, no tópico. II) CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa a existência de contrariedade ao posicionamento jurisprudencial desta Corte. 2. Com efeito, o entendimento desta Corte orienta-se no sentido de ser possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. 3. No presente caso, o Reclamante demonstra que a decisão regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior. 4. Desse modo, reconhecida a transcendência política da questão, dou provimento ao recurso de revista , por violação do art. 323 do CPC , para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas das verbas deferidas na presente ação, enquanto subsistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do Município Reclamado, por intranscendente; II - não conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto à majoração dos honorários advocatícios devidos pelo Município; III - reconhecendo a transcendência política da questão, no tocante às parcelas vincendas, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, por violação do art. 323 do CPC, para reformar a decisão regional para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas das verbas deferidas na presente ação, enquanto subsistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios

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