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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000171-11.2017.5.19.0000

Reversão do depósito prévio aos réus: multa por litigância de má-fé

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO AOS RÉUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. As razões do agravo não impugnam os fundamentos adotados para determinar a reversão do depósito prévio aos réus, impondo-se o não conhecimento do agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422 desta Corte. Agravo de que não se conhece. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A autora ajuizou duas ações rescisórias idênticas, subscritas pela mesma advogada e permitiu o andamento de ambas, praticando atos processuais e interpondo os respectivos recursos ordinários contra as decisões de improcedência proferidas pelo Tribunal Regional. Somente após obter êxito em uma das ações no âmbito desta Subseção, peticionou nestes autos requerendo a extinção desta ação em razão da coisa julgada caracterizada pela decisão proferida naquela. Esta conduta da autora caracteriza procedimento temerário a impor a sua condenação em litigância de má-fé, nos termo dos arts. 79, 80, inc. V, e 81 do CPC. Agravo de que se conhece e se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto à reversão do depósito prévio aos réus e dele conhecer quanto à imputação de litigância de má-fé à agravante e às condenações daí decorrentes e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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