TSTEDCiv-RR 0000671-11.2022.5.09.0411
Omissão configurada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Benefício de Ordem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a existência de omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar a inversão do ônus sucumbencial, isenta a exequente do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor arbitrado à causa, devendo permanecer em condição suspensiva de exigibilidade. Brasília, 23 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Benefício de Ordem