TSTAg-AIRR 412-74.2013.5.15.0084
Diferenças de multa de 40% do FGTS incidente sobre os expurgos inflacionários
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, §8º, da CLT e multa normativa
- Adicional de Periculosidade
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Reflexos
- Expurgos Inflacionários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE MULTA DE 40% DO FGTS INCIDENTE SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Constatado o recolhimento da multa de 40% especificamente em relação aos expurgos inflacionários, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível o acórdão regional que indeferiu a pretensão da parte. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT E MULTA NORMATIVA. 1. Evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, descabe a pretensão de pagamento das multas por atraso, sendo certo que as argumentações da parte com fulcro em premissa fática diversa, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Além disso, esta Corte firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, por falta de amparo legal. Compreende-se que a aplicação dessa penalidade pressupõe o injustificado atraso no pagamento das parcelas então discriminadas no instrumento de rescisão contratual, isto é, a quitação dos valores correspondentes fora dos prazos estabelecidos no § 6º, "a" e "b", desse mesmo dispositivo da CLT. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reflexos; Expurgos Inflacionários; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa Convencional