TSTAg-AIRR 0000133-71.2024.5.09.0892
Responsabilidade subsidiária: aspecto formal não refutado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Aspecto formal não refutado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ASPECTO FORMAL NÃO REFUTADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual foi desprovido o seu agravo de instrumento. Observa-se que a reclamada se limita a refutar a decisão apenas quanto ao aspecto meritório (responsabilidade subsidiária), sem impugnar, contudo, especificamente o fundamento formal decisório acerca da falta de impugnação precisa dos fundamentos apregoados na decisão de admissibilidade (Súmula nº 422 do TST), o que atesta o não atendimento aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator