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Jurisprudências

TSTRRAg 1000830-56.2018.5.02.0027

Negativa de prestação jurisdicional: armazenamento de inflamáveis em edifício

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Armazenamento de inflamáveis em edifício
  • Condições fáticas relevantes
  • Omissão configurada
  • Violação do art. 93, IX, da constituição federal
  • Determinação de retorno dos autos à origem

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM EDIFÍCIO. CONDIÇÕES FÁTICAS RELEVANTES. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal Regional em manifestar-se sobre premissas fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia e ao correto enquadramento jurídico da matéria, notadamente quanto ao volume de inflamáveis, à forma de armazenamento em tanques não enterrados e à interligação por tubulação no interior da edificação, elementos indispensáveis à verificação da incidência da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. A ausência de tais registros impede o exame do mérito pelo TST ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO PREJUDICADA . Diante do provimento do recurso de revista do reclamante para declarar a nulidade do acórdão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise da matéria de mérito veiculada no agravo de instrumento. Análise prejudicada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) inverter a ordem de julgamento, passando à análise imediata do recurso de revista do reclamante; II) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento, como entender de direito, manifestando-se expressamente e especialmente sobre as condições fáticas da armazenagem de inflamáveis - especificamente quanto à existência de tanques de armazenamento não enterrados, bem como em relação às alegações do autor quanto ao volume total de 6.000 litros e à interligação por tubulação no interior da edificação. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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