TSTED-Ag-AIRR 57600-80.2006.5.03.0059
Defeito de transcrição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Defeito de transcrição
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. 2. No caso, consoante já mencionado no acórdão embargado, a parte não atendeu ao pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que limitou-se a transcrever os trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Preclusão / Coisa Julgada