STJAgRg no HC 747.112
Tráfico de drogas e posse irregular de munição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de munição
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. TESES DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO E REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e posse irregular de munição. A defesa alegou nulidade da sentença por invasão de domicílio sem mandado e ausência de advertência sobre o direito ao silêncio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da entrada policial no domicílio sem mandado e a validade das provas obtidas.
3. A questão em discussão consiste em analisar a aplicação do princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de arma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A entrada no domicílio foi justificada por crime permanente e fundada suspeita, dispensando mandado judicial.
5. A denúncia anônima foi considerada válida para iniciar investigações, conforme jurisprudência.
6. A posse de munição, mesmo sem arma, não é atípica devido ao contexto de tráfico de drogas.
7. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e natureza das drogas.
8. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela dedicação a atividades criminosas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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