TSTAg-AIRR 1001367-70.2023.5.02.0708
Vínculo empregatício: ônus da prova
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Ônus da prova
- Matéria estranha ao recurso interposto
- Inovação recursal no agravo interno
- Dialeticidade inobservada
- Ônus da prova”, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO INTERPOSTO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "adicional de periculosidade”. 2. Todavia, no agravo interno, a parte articula insurgência relativa ao tema “vínculo de emprego – ônus da prova”, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator