Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10237-40.2021.5.18.0161

Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
  • Comissão
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam a regra do § 4º do art. 896-A da CLT e o entendimento contido no caput da Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. 2. Outrossim, em se tratando de recurso de embargos incabível por total ausência de respaldo legal, nos termos da Súmula nº 353 do TST, conforme assentado na decisão denegatória, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à agravante, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.