TSTEDCiv-RR 101546-51.2016.5.01.0401
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão, obscuridade, contradição
- Erro material
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA . Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. ERRO MATERIAL . Verificado o erro material na indicação da Lei 13467/2017, acolhem-se os embargos de declaração apenas para correção do erro apontado, sem a concessão de efeitos modificativos ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir erro material, sem a impressão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova