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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.213.957

Decisão de inadmissibilidade não impugnada

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não se conhece de Agravo em Recurso Especial que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação do atual Código Processual Civil em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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