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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 593-32.2022.5.09.0018

Responsabilidade solidária: reconhecimento de grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Reconhecimento de grupo econômico
  • Alegação recursal de violação infralegal

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE VIOLAÇÃO INFRALEGAL. ART. 896, § 9º, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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